Tribunal Central Administrativo Sul

06731/10

Data
2011-03-17
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-A alínea b) do nº1 do artigo 120º do CPTA exige uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e os alegados prejuízos de difícil reparação, incumbindo à requerente concretizar e especificar tais prejuízos. II- Não existe vinculação causal entre o acto de aprovação dos PVP, da autoria da DGAE/Ministério da Economia e os prejuízos invocados pelas empresas farmacêuticas detentoras das patentes dos medicamentos já comercializados. III- Tais prejuízos são hipotéticos, por decorrentes das condições imprevisíveis de mercado e, decorrem da comercialização de medicamento genérico e não do montante maior ou menor fixado para o preço do mercado. IV-O retardamento da entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos relevantes para o consumidor.

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