Tribunal Central Administrativo Sul

06721/10

Data
2010-11-25
Relator
PAULO CARVALHO
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Sumário

1- Todos os estudos científicos conhecidos concluíram não existir prova de ligação entre as linhas de alta tensão e prejuízos para a saúde. 2- Estando cientificamente provada até que distância a que a radiação electromagnética exerce influência, tendo estas distâncias sido recebidas pela legislação, tem de se concluir que as linhas de alta tensão que respeitam estas distâncias não são prejudiciais para a saúde humana. 3- Os danos patrimoniais derivados da instalação de linhas de alta tensão não são irreversíveis nem de difícil reparação. 4- Logo, não se verifica o periculum in mora, pelo que a providência cautelar de suspensão de construção de linhas de alta tensão deve ser indeferida.

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