Tribunal Central Administrativo Sul

06686/10

Data
2011-05-12
Relator
RUI PEREIRA

Sumário

Se por força da aplicação dos artigos 44º, 45º, 67º e 69º do DL nº 557/99, de 17/12, se viabilizarem soluções remuneratórias desiguais para funcionários transitados para as novas carreiras e para os admitidos para as mesmas carreiras já na vigência do novo sistema de carreiras, tal mostra-se incompatível com os objectivos indicados no respectivo preâmbulo do diploma, bem como com o princípio da equidade interna do sistema retributivo previsto no artigo 14º, nº 1 do DL nº 184/99, de 2/6 [dada a manifesta inversão das posições remuneratórias], e ainda dos princípios da justiça e igualdade.

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