Tribunal Central Administrativo Sul

06631/02

Data
2003-05-15
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

O Tribunal Central Administrativo é incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Círculo proferida em acção para reconhecimento do direito, de que a A. se arroga, à entrega de uma determinada quantia pecuniária que fora depositada pelo seu pai no Consulado Geral de Portugal na Beira, por esta não versar sobre matéria relativa ao funcionalismo público.

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