Tribunal Central Administrativo Sul

06572/02

Data
2004-05-18
Relator
Casimiro Gonçalves
Descritores

Sumário

1. Não podem ser aceites como custos fiscais as amortizações e reintegrações dos elementos do activo imobilizado, reavaliados ao abrigo do DL 49/91, de 25/1, praticadas para além do período máximo de vida útil, salvo em casos excepcionais justificados e aceites pela DGI - art. 32° n° 1 d) do CIRC, hoje art. 33° nº 1 d). 2. Os subsídios concedidos pelo IAPMEI a título de financiamento destinado a automatização de uma unidade de produção, ainda que de acordo com o contraio celebrado entre as partes tal apoio financeiro tenha de transitar para uma conta de reserva especial, não susceptível de distribuição, e ainda que a sua integração no capital social só possa ser efectuada após a ocorrência de três exercícios contabilísticos completos contados a partir da sua atribuição, têm de considerar-se proveitos, a inscrever na contabilidade no ano em que são postos à disposição do contribuinte, por força do disposto nos arts. 20° n° 1 h) e 18° n° 1, ambos do CIRC.

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