Tribunal Central Administrativo Sul
1. Os coeficientes de localização e de zonamento, são fixados por normas regulamentares, sem possibilidade de os peritos avaliadores sobre eles valorarem quaisquer outros elementos, não carecendo, eles próprios, de ser publicados em Portaria do Ministro das Finanças, mas apenas aprovados por Portaria, sob proposta da CNAPU, não tendo nesse acto de avaliação de serem justificados os concretos valores legais aplicados; 2. Tendo a sentença recorrida fundado a solução nela alcançada numa extensa e lógica argumentação jurídica que as conclusões recursivas da recorrente por completo postergam, na falta também de questão de conhecimento oficioso pelo tribunal, torna tal recurso condenado ao fracasso por falta de afrontar ou impugnar o assim decidido; 3. As normas dos art.ºs 42.º e 45.º do CIMI, enquanto fixam os critérios para a atribuição dos coeficientes de localização e de zonamento, aplicável aos terrenos para construção urbana não ofendem as normas dos art.ºs 13.º e 104.º da CRP.
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