Tribunal Central Administrativo Sul

06548/02

Data
2007-06-14
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) Dispõem os artigos 660º nº 2 e 664º do CPC que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, não estando porém sujeito às alegações destes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. 2) Por isso, encontra-se ferida da nulidade de omissão de pronúncia, prevista no artigo 668º nº 1, alínea d), do mesmo diploma, a sentença que não tomou conhecimento dos vícios suportados em factos alegados pelo recorrente na petição, mesmo que aí tenham sido erradamente qualificados.

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