Tribunal Central Administrativo Sul
I -O pessoal dos estabelecimentos de ensino não superior, particular ou cooperativo, devidamente legalizados, a partir da entrada em vigor do D.L. nº 321/88, de 22/9, eram obrigatoriamente inscritos na Caixa Geral de Aposentações. II - Assim, enferma de vício de violação de lei, o acto que no cálculo da pensão de aposentação da recorrente aplicou o D.L. nº 286/93, de 20/8, por ela, apesar de ter direito a tal, não ter sido efectivamente inscrita na Caixa Geral de Aposentações com a entrada em vigor do D.L. nº 321/88.
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