Tribunal Central Administrativo Sul

06449/10

Data
2011-03-17
Relator
FONSECA DA PAZ

Sumário

I -Uma estrangeira casada há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se fizer declaração nesse sentido na constância do casamento e se não tiver sido deduzida pelo Ministério Público oposição a essa aquisição ou, tendo existido, for considerada judicialmente improcedente. II - Constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a inexistência de ligação efectiva do interessado à comunidade nacional. III -Com as alterações introduzidas na Lei da Nacionalidade pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17/4, o legislador pretendeu transferir do interessado para o M.P. o ónus da prova no que concerne à mencionada “ligação efectiva à comunidade nacional”. IV – Estando provado que a interessada se encontra casada há 6 anos com um cidadão português, participa em actividades culturais e recreativas da Associação de Pára-quedistas do Algarve, tem casa em Albufeira e relações próximas com vários portugueses, não se pode considerar demonstrado o requisito da ausência da ligação efectiva do interessado à comunidade nacional, necessário para a procedência da acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.

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