Tribunal Central Administrativo Sul
I-Nos termos do artigo 5º nº1 do Decreto-Lei nº199/88, de 31 de Maio, é relevante para efeitos de indemnização devida a quem foi privado da posse de um terreno, por via de nacionalização, expropriação ou ocupação, o tipo de exploração nela praticada. II- O ónus da prova de que a exploração agrícola existente à data da ocupação consistia em cultura arvense de sequeiro incumbe ao interessado (cfr. Ac. do Pleno da Secção do C.A. do S.T.A., de 23.05.2006).
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