Tribunal Central Administrativo Sul

06395/10

Data
2013-06-20
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-O Decreto-Lei nº408/89, de 18.11, estabelece regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, resultando do artigo 4º do citado Dec.-Lei nº408/89 que “a progressão nas categorias se faz por mudança de escalão. II-A mudança de escalão depende da permanência de três anos no escalão imediatamente inferior. III-Por força do disposto no Anexo 2 a que alude o artigo 1º nº1 do Dec.-Lei nº408/89, deve admitir-se que, para efeitos remuneratórios, a lei considera Assistente do 1º triénio como uma categoria distinta do Assistente do 2º triénio, devendo tal circunstância reflectir-se no momento da renovação do contrato.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.