Tribunal Central Administrativo Sul

06327/02

Data
2004-06-24
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1- o despacho de arquivamento num processo de aposentação, onde se pede a concessão da pensão de aposentação, representa uma decisão final para os interessados. 2- A não impugnação de acto tácito não conduz necessariamente à formação de caso decidido ou resolvido, porque a figura do acto tácito consiste numa ficção que constitui uma garantia adjectiva estabelecida em exclusivo proveito do administrado, pelo que não pode ser forçado a impugnar o dito acto tácito, podendo aguardar pela prolação do acto expresso de indeferimento.

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