Tribunal Central Administrativo Sul
1) O artigo 55º nº 1 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL nº 139/90, de 28/4, prevê que a aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência por docentes profissionalizados na carreira determina a mudança para o escalão correspondente àquele em que se encontraria se tivesse ingressado com esse grau. 2) E o Despacho nº 243/96 do Ministro da Educação veio dar sequência a tal legislação, afirmando no seu nº 4 que a mudança de escalão se opera a requerimento dos interessados. 3) Tendo a recorrente requerido esse benefício em 31/10/2001, não padece de ilegalidade o despacho que ordenou a sua reposição na carreira com efeitos a partir de 1 de Novembro seguinte.
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