Tribunal Central Administrativo Sul
A nova redacção da alínea c) do artigo 148.º do CPPT introduzida pela Lei n.º 3-B/2010 de 18 de Abril aplica-se, no âmbito da responsabilidade subsidiária, aos processos de execução fiscal relativamente aos quais os despachos de reversão tenham sido proferidos após a entrada em vigor daquela lei.
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