Tribunal Central Administrativo Sul
I- Nos termos do artigo 87º nº1, als. a) e b) do CPTA, findos os articulados, o processo é concluso ao Juiz, que antes de proferir saneador deve conhecer, obrigatoriamente, ouvido o Autor no prazo de dez dias, de todas as questões que obstem ao conhecimento do objecto do recurso. II- A imposição expressa da audição do A., mesmo quando as questões possam obstar ao conhecimento do objecto do processo tenham sido suscitadas na contestação notificada ao A., derivam do facto de a marcha do processo não contemplar a previsão da réplica, onde o A. possa responder a essa matéria. III- Podendo a omissão cometida influir no exame da decisão da causa, deverá anular-se a sentença recorrida, a fim de ser cumprida a formalidade omitida.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.