Tribunal Central Administrativo Sul

06262/13

Data
2013-09-17
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

1. Os coeficientes de localização e de zonamento, são fixados por normas regulamentares, sem possibilidade de os peritos avaliadores sobre eles valorarem quaisquer outros elementos, não carecendo, eles próprios, de ser publicados em Portaria do Ministro das Finanças, mas apenas aprovados por Portaria, sob proposta da CNAPU, não tendo nesse acto de avaliação de serem justificados os concretos valores legais aplicados; 2. O coeficiente de qualidade e conforto é integrado por elementos majorativos e minorativos, taxativamente fixados nas Tabelas I e II do n.º1 do art.º 43.º do CIMI, conforme os concretos elementos existentes no prédio urbano contribuam para aumentar ou diminuir tal qualidade e conforto; 3. Nos prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços, o elemento majorativo “sistema central de climatização”, pressupõe que o mesmo sistema se encontre instalado e em condições efectivas de proporcionar tal qualidade e conforto; 4. Se tal sistema, apesar de instalado no prédio, se encontrar desligado há vários anos, por diversas razões técnicas, tendo sido substituído nas suas funções, por vários aparelhos individuais de ar condicionado, não se lhe deve atribuir o correspondente efeito majorativo de elemento de qualidade e conforto.

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