Tribunal Central Administrativo Sul

06256/02

Data
2008-04-03
Relator
Rui Pereira

Sumário

I – A equiparação, para efeitos de atribuição do suplemento de risco, do pessoal inserido na área funcional das telecomunicações ao pessoal de investigação criminal compreende-se por aqueles serem responsáveis pelo bom funcionamento do sistema de telecomunicações, vital para a actividade de investigação e que os obriga a deslocarem-se por locais inóspitos em todo o país, bem como por aqueles exercerem as suas funções em estrita colaboração e proximidade com o pessoal de investigação criminal. II – Porém, o pessoal que deixou de estar inserido nessa área, por virtude da reorganização operada por uma nova Lei Orgânica, deixou de ter direito àquele suplemento de risco, passando apenas a ter direito ao que é genericamente atribuído a todos os demais funcionários da Polícia Judiciária, sem que essa redução envolva a violação dos princípios da confiança, previsibilidade, certeza, segurança jurídica, irreversibilidade do vencimento e igualdade.

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