Tribunal Central Administrativo Sul

06247/10

Data
2010-10-14
Relator
RUI PEREIRA

Sumário

I – Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, entre outros, a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional e o exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico [alíneas a) e c) do artigo 9º da Lei nº 37/81, de 3/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17/4]. II – De acordo com os artigos 127º e 129º da Constituição da República Federativa do Brasil, o exercício das funções de Promotor de Justiça da carreira do Ministério Público não corresponde ao exercício de funções [de natureza pública] com carácter predominantemente técnico. III – Sendo a ré Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, tal facto constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa – exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico –, tal como previsto na alínea c) do artigo 9º da Lei nº 37/81, de 3/10, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17/4.

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