Tribunal Central Administrativo Sul

06169/02

Data
2007-05-30
Relator
Rui Pereira

Sumário

I – O DL nº 33/2001, de 8/2, procedeu a uma alteração profunda no Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, extinguindo as anteriores categorias da guarda prisional para criar novas categorias, definindo de igual modo as regras de transição para estas novas categorias, estabelecendo também novas escalas indiciárias, a aplicar faseadamente em três momentos distintos – 1-7-99, 1-1-2000 e 1-7-2000 –, tendo os respectivos efeitos retroagido à data de 1 de Julho de 1999. II – As regras de transição para a nova estrutura indiciária, que no caso do recorrente constavam do artigo 3º, alínea d), estabeleciam que "o pessoal integrado na categoria de guarda prisional de 2ª classe transita para a nova categoria no escalão onde se encontra posicionado", excepcionando apenas "os guardas prisionais de 2ª classe posicionados no 6º, 7º, 8º, 9º e 10º escalões" que "transitam para a categoria de guarda principal para escalão a que corresponda índice remuneratório igual, ou, se não houver coincidência, para o índice superior mais aproximado" – cfr. alínea e) do citado artigo 3º do DL nº 33/2001, de 8/2. III – Assim, só os guardas de 2ª classe que à data de 1-7-99 fossem detentores do 6º escalão ou superior é que poderiam transitar para a categoria de guarda principal. IV – Uma vez que o recorrente só veio a ser posicionado no 6º escalão em 1-6-2000, o mesmo não podia transitar para a categoria de guarda principal, como pretende.

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