Tribunal Central Administrativo Sul

06113/10

Data
2010-11-25
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I-O procedimento de expropriação exige a elaboração prévia de uma proposta de expropriação por parte da entidade expropriante (cfr. artigos 10º a 14º do Código das Expropriações). II- Sem que tal procedimento e proposta se mostrem efectuados, é inviável a declaração de utilidade pública prevista no artigo 14º nº1 do Código das Expropriações, mesmo que já tenha havido ocupação do local.

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