Tribunal Central Administrativo Sul

06054/01

Data
2006-04-20
Relator
Ivone Martins
Descritores

Sumário

I - O tribunal de recurso só conhece de questões alegadas e apreciadas no tribunal de 1ª instância, a não ser que se trate de questões de conhecimento oficioso. II - A isenção de IVA nos termos do artigo 53º do CIVA não é de conhecimento oficioso. III - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita.

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