Tribunal Central Administrativo Sul

06028/00

Data
2005-10-20
Relator
Rogério Martins

Sumário

I - O acto contido no Decreto-Lei n.º 290-A/2001, publicado no Diário da República, I Série-A - Suplemento n.º 267, de 17 de Novembro, a aprovar o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, é normativo e não administrativo, dadas as suas características de generalidade e abstracção. II- Daí que se imponha a rejeição do recurso interposto deste acto.

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