Tribunal Central Administrativo Sul

06014/10

Data
2010-06-02
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I – A excepção de caducidade constitui uma excepção dilatória de conhecimento oficioso (excepção dilatória inominada, típica, expressamente prevista no artigo 89º, nº1, alínea g) do CPTA). II – A verificação de tal excepção obsta ao conhecimento do objecto do processo ( artigo 87º, n.º1, al.a) do CPTA). III- O artigo 58ºn.º4, al.b) do CPTA só é aplicável em situações de manifesta ambiguidade do quadro normativo, e não já em situações de mera complexidade jurídica.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.