Tribunal Central Administrativo Sul

06009/10

Data
2010-04-15
Relator
BENJAMIM BARBOSA

Sumário

I.Impondo o programa de concurso a apresentação de alçados, não satisfaz essa exigência a proposta que se limita a apresentar plantas e cortes do projecto de arquitectura. II. O termo alçado designa, em desenho arquitectónico, a vista ortogonal de uma fachada de um edifício, e vulgarmente tem o significado de desenho de fachada de edifício. III. Os cortes são peças desenhadas, cujo objectivo é esclarecer os contornos da secção cortada, assim como do que se passa para além desta, no sentido do olhar do observador.

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