Tribunal Central Administrativo Sul

05994/12

Data
2015-04-14
Relator
CRISTINA FLORA

Sumário

I. Só há omissão de pronúncia quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas, e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões; II. A exigência da especificação dos fundamentos de facto da decisão que conduz à nulidade da sentença refere-se à fundamentação ou motivação da mesma, no plano factual, que não à fixação propriamente dita; III. Não consubstancia nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nem por falta de especificação dos fundamentos de facto défice na fixação da selecção e fixação da matéria de facto dada como provada relativamente a ambas correcções em causa neste recurso; IV. A fundamentação do acto tributário é escrita e contemporânea ao mesmo, por isso é inadmissível obter “esclarecimentos” sobre as razões subjacentes às correcções por meio de audição do autor do acto em sede de audiência de inquirição de testemunhas.

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