Tribunal Central Administrativo Sul

05961/01

Data
2004-01-22
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

O lapso da Administração, ao proceder à entrega de certidão na sequência de intimação judicial intentada, da qual constava um parecer do Conselho Superior de Disciplina do Exército, que não aquele que determinou a passagem do recorrente à situação de reserva compulsiva, só assume relevância para efeitos da contagem do prazo de impugnação contenciosa do acto recorrido cujos fundamentos não lhe foram notificados, sendo irrelevante para apreciação do vício que lhe é imputado, não podendo como tal, proceder o recurso.

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