Tribunal Central Administrativo Sul
I-O controlo metrológico é uma disciplina regulamentada pelo Estado e destinada à defesa do Consumidor no tocante ao controlo e medição de gases de escape. II- As funções de assegurar e gerir o sistema do controlo metrológico competem ao IPQ (Instituto Português de Qualidade). III- Tais funções são de natureza pública, e não estão sujeitas à lógica do mercado. IV-Pode, no entanto o IPQ delegar competências nessa matéria e reconhecer a qualificação de entidades privadas como Organismos de Verificação Metrológica. V- Todavia, tal qualificação não opera automaticamente com a simples entrada de um requerimento no ISQ, estando sempre dependente da apreciação deste Instituto. VI-Está fundamentado o acto de ISQ que indefere um requerimento de candidatura a OVM quando as capacidades existentes no sistema coordenado pelo IPQ satisfazem plenamente o mercado. VII-O princípio da igualdade não é violado quando situações diferentes são tratadas de forma diferente.
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