Tribunal Central Administrativo Sul

05850/10

Data
2010-04-29
Relator
BENJAMIM BARBOSA

Sumário

I.A prática do acto que se pretende evitar através de providência cautelar de intimação para abstenção de uma conduta torna inútil o prosseguimento da lide no procedimento cautelar; II. É o que nesse procedimento não é possível erradicar o acto praticado da ordem jurídica.

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