Tribunal Central Administrativo Sul

05840/01

Data
2004-06-24
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 - a infracção disciplinar pressupõe o desrespeito de um dever geral ou especial, decorrente da função que se exerce. 2 - Não sendo, a matéria constante do relatório final, suficiente para que se possa concluir que o recorrente infringiu qualquer dever geral ou especial, o acto que aplica determinada pena enferma de vício de violação de lei, poe erro nos pressupostos de direito, devendo em consequ~encia, ser anulado.

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