Tribunal Central Administrativo Sul

05759/01

Data
2004-11-25
Relator
Magda Espinho Geraldes

Sumário

I - A reclassificação profissional ao abrigo do disposto no artº 15º do DL 497/99, de 19.11, depende da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d) do nº1 deste normativo. II - Entre eles, consta a habilitação profissional, que se traduz, para as categorias de ingresso das carreiras do GAT (Grupo de Administração Tributária), na aprovação em estágio a que se referem os artºs 27º e 30º do DL 557/99, de 17.12.

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