Tribunal Central Administrativo Sul
Pretendendo-se com a acção a prática do acto administrativo devido e tendo desaparecido a figura do "indeferimento tácito", o prazo dessa acção é de "um ano contado desde o termo do prazo legal estabelecido para a emissão do acto ilegalmente omitido, nos termos do art.º 69.º/1 do CPTA:
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