Tribunal Central Administrativo Sul

05707/01

Data
2006-05-04
Relator
Elsa Esteves

Sumário

I - No âmbito do DL 204/98, de 11-07, é admissível a entrevista profissional de selecção nos concursos internos de acesso. II- A al. f) do nº 1 do art. 27º do DL 204/98 impõe que conste do aviso de abertura do concurso o sistema de classificação final. III- Da conjugação dessa disposição com o nº 1 e nº 2 do art. 5º do mesmo diploma, resulta, necessariamente, que essa exigência constituiu uma das formalidades com que o legislador visou garantir, por um lado, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e, por outro, a imparcialidade, transparência e isenção da Administração. IV- Considerando que a tutela dos princípios gerais concursais que aquela formalidade prossegue, é fundamentalmente uma tutela preventiva, aquela exigência deve ser qualificada como uma formalidade essencial. V- Em consequência, a omissão do sistema de classificação final no aviso de abertura do concurso produz a invalidação do acto de homologação da lista de classificação final.

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