Tribunal Central Administrativo Sul

05673/01

Data
2003-12-03
Relator
Joaquim Casimiro Gonçalves

Sumário

I- No ilícito de mera ordenação social, como aliás, no ilícito criminal, a imputação da responsabilidade pela infracção respectiva pode ser feita a título de dolo ou de negligência. II- Se o erro de classificação pautal é um erro censurável, por ser devido a omissão de dever de cuidado por parte do agente, verifica-se o respectivo nexo de imputação subjectiva (negligência).

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