Tribunal Central Administrativo Sul

05604/09

Data
2011-03-23
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS

Sumário

I – Aos professores do Ensino Superior Politécnico Publico, abrangidos pelo Decreto – Lei nº 408/89, de 18 de Novembro, é aplicável a regra geral da norma contida no artigo 17º nº 2 do Decreto – Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro, pela qual a integração dos professores promovidos deve ser feita em escalão de categoria para que foram promovidos a que corresponda um índice não inferior a 10 pontos relativamente àquele a que teriam direito.

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