Tribunal Central Administrativo Sul

05592/09

Data
2010-04-22
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I – A nulidade por falta de fundamentação de uma decisão judicial apenas se verifica no caso de falta absoluta de fundamentação, e não quando a justificação seja deficiente ou sucinta, visto o Tribunal não se achar adstrito à obrigação de apreciar todos os argumentos das partes. II – De acordo com a alínea b) do n.º1 do artigo 47º do Decreto-Lei n.º119/99, de 14 de Abril, as prestações não são acumuláveis com pensões atribuídas pelos regimes de segurança social de outro sistema de protecção social de inscrição obrigatória, incluindo o da função pública.

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