Tribunal Central Administrativo Sul
I - O artigo 6º do ETAF, ao estabelecer a regra de que os recursos contenciosos são de mera anulação e têm por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos, não viola a garantia de tutela judicial efectiva constante dos artigos 20º e 268º da Constituição. II - Não é possível cumular o pedido de anulação com outros pedidos substanciais, designadamente o de condenação ao reconhecimento de um direito ou interesse legítimo. III - O recrutamento dos docentes para o ensino português no estrangeiro, na vigência do DL 13/98, de 24/01, é feito por concurso, de entre os docentes que possuam a necessária habilitação profissional, pelo que não pode ser abonada a completação de remuneração prevista no seu artigo 10º a um docente que não demonstra ter sido candidato aprovado num concurso de recrutamento para o ensino português no estrangeiro, apesar de há cerca de 20 anos leccionar na Alemanha e receber até então do Estado Português uma complementação do vencimento do contrato que mantinha com a administração alemã.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.