Tribunal Central Administrativo Sul
1. O artº 180º nº 1 a) CPTA, que funciona como lei especial para os efeitos do artº 1º nº 4 LAV, permite o recurso a um tribunal arbitral por reporte a acordo formulado em convenção de arbitragem inserta em cláusula compromissória de contrato de concessão, segundo a qual - “todos os diferendos que se levantem entre a concedente e a concessionária sobre a validade, interpretação ou execução do contrato de concessão, serão resolvidos por um tribunal arbitral”. 2. Cabe ao tribunal arbitral apreciar a legalidade da deliberação fundada em cláusula contratual, pela qual a concedente pôs termo à obrigação de dar continuidade ao serviço público de transporte fluvial de passageiros e mercadorias, que a concessionária vinha assegurando desde o termo da concessão, na medida em que respeitante à execução do contrato de concessão celebrado entre as partes. A Relatora,
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