Tribunal Central Administrativo Sul
I - Em situações em que o contribuinte apresente, com a declaração de rendimentos, o mapa de provisões, sem que, em simultâneo forneça os ou todos os elementos que sejam idóneos e controláveis pela AT, para efeitos da respectiva apreciação, a esta, - até porque é conjecturável a situação de ela própria, para um certo e determinado sector de actividade que esteja em causa, possuir elementos oficiais que lhe permitam aquilatar da justeza da provisão -, o que se imporá é que diligencie, nomeadamente notificando o contribuinte, em prazo certo cominado, apresentar o tipo de elementos de que disponha e que, aquela, entenda necessários e adequados à constituição da provisão e respectivo controlo.
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