Tribunal Central Administrativo Sul
I – Os Programas de Concurso contém disposições vinculantes para a autoridade concursal, bem como para todos os interessados do processo concursal. II – O incumprimento de uma formalidade essencial prevista num Programa de Concurso determina, por via de regra, a exclusão do concorrente faltoso. III- A deliberação de exclusão corresponde ao exercício de um poder vinculando, a que o que o júri do concurso se não pode subtrair. IV- A apresentação de uma declaração meramente genérica de aceitação das peças concursais não se pode subtrair à apresentação de elementos expressamente solicitados nessas peças
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