Tribunal Central Administrativo Sul
Quando a anulação do acto administrativo, por vicio anulatório, conduza à repetição da operação e desta resulte a manutenção da posição relativa do concorrente, para este não trazendo qualquer vantagem, não deve anular-se o acto, face ao principio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.