Tribunal Central Administrativo Sul

05396/09

Data
2012-01-12
Relator
ANTÓNIO VASCONCELOS

Sumário

Quando a anulação do acto administrativo, por vicio anulatório, conduza à repetição da operação e desta resulte a manutenção da posição relativa do concorrente, para este não trazendo qualquer vantagem, não deve anular-se o acto, face ao principio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.

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