Tribunal Central Administrativo Sul
1. A utilização do domínio público por particulares, o chamado uso privativo, depende de consentimento da Administração, expresso em título jurídico individual, nomeadamente, por meio de licença. 2. No confronto com a esfera jurídica do particular e como corolários do princípio da proporcionalidade consignado no art. 5° n° 2 do CPA, toda a decisão administrativa deve apresentar-se: - adequada - «apta à prossecução do interesse público visado»; - necessária - «necessária ou exigível (por qualquer outro meio não satisfazer o interesse público visado)»; - proporcional (em sentido estrito) - «proporcional e justa em relação ao benefício alcançado para o interesse público (proporcionalidade custo/benefício)».
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