Tribunal Central Administrativo Sul
“Pessoa a cargo da outra”, no âmbito do Dec-Lei nº 189/2003, de 22 de Agosto, é um conceito que traduz uma relação de dependência económica que se estabelece entre o autor dos factos que deram origem à pensão e o eventual beneficiário, que não aufere, à data de óbito daquele, rendimentos suficientes para prover à sua subsistência.
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