Tribunal Central Administrativo Sul

05267/09

Data
2009-10-08
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

I – Tendo o TAF procedido à inquirição de testemunhas cujos depoimentos não foram gravados, este TCA só pode modificar a decisão da matéria de facto se do processo constarem elementos que, por si só, determinem uma decisão diversa, como sucede se o Tribunal recorrido tiver desrespeitado a força probatória plena de certo meio de prova. II – O requerente da suspensão de eficácia pode demonstrar os seus rendimentos através de prova testemunhal por não ser legalmente exigido que essa prova seja feita por escrito.

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