Tribunal Central Administrativo Sul

05241/11

Data
2016-07-13
Relator
ANA PINHOL

Sumário

I. Arrogando-se do direito à dedutibilidade de custos que diz terem sido desconsiderados pela Administração Tributária, é sobre si que recai o dever de comprovar esses custos (cfr. artigo 74°, n°1, da LGT) e sobre a Administração Tributária apenas recairia o dever de corrigir os custos por via da correcção presumida dos proveitos se tivesse havido lugar a correcção nas vendas (número de imóveis vendidos), que não apenas dos valores declarados (contabilizados) das vendas. II. A responsabilidade perante a Administração Tributária cabe apenas às empresas ou, eventualmente, aos gerentes ou administradores destas, em regime de responsabilidade subsidiaria. III. Os Técnicos Oficiais de Contas respondem perante os seus clientes por eventuais erros ou comportamentos ocorridos no exercício da sua profissão.

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