Tribunal Central Administrativo Sul
Doutrina que dimana da decisão: 1. A declaração de insolvência de uma sociedade não implica a perda da sua personalidade jurídica e nem da sua capacidade judiciária, apenas ocorrendo uma substituição das pessoas a quem cabe a sua representação, que deixam de ser os seus administradores ou gerentes, para passar a ser o administrador da massa insolvente; 2. A declaração de insolvência tem por efeitos suspender os processos de execução fiscal e os de remeter para apensação a tal processo de insolvência, tendo em vista os créditos exequendos serem pagos pelo produto da venda dos bens da massa insolvente, ao lado dos demais, enquanto execução universal; 3. Tal suspensão das execuções fiscais não equivale à sua extinção, pelo que as oposições a elas deduzidas não podem ser extintas por impossibilidade superveniente da lide. O Relator
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