Tribunal Central Administrativo Sul

05112/00

Data
2004-09-22
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1 - Sendo nulo o acto que admitira o recorrente ao estágio, por faltar à candidatura um dos seus elementos essenciais (habilitações literárias), essa nulidade era invocável a todo o tempo, de acordo com o art.º 134.º n.º2 do C.P.A.. 2 - Não obstante a admissão do recorrente ao estágio dever ter sido anulada, e não revogada, essa imprecisão jurídica não lhe retira a condição de invalidade em que se baseou o despacho hierarquicamente recorrido

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