Tribunal Central Administrativo Sul

05090/09

Data
2010-09-30
Relator
CRISTINA SANTOS

Sumário

1. Configura inaptidão adjudicatória imputável a deficiência do programa do concurso a cláusula que expressamente admite o pedido de licenciamento de gestão de resíduos como documento de habilitação idónea de acesso ao procedimento, por desconformidade com o disposto nos artºs 23º do DL 178/06 de 05.09 e 34º nº 1, 96º nº 1 c) e 105º nº 2 do DL 197/99 de 08.06. 2. A licença de exercício da actividade de gestão de resíduos tem a natureza de requisito subjectivo de habilitação profissional do concorrente ao procedimento adjudicatório, em razão do disposto no artº 23º do DL 178/06, 05.09 que submete a licenciamento as operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos. 3. A comprovação documental do licenciamento da actividade de gestão de resíduos é condição de participação no procedimento adjudicatório e requisito de verificação actualizada ao longo do procedimento e na execução do contrato adjudicado.

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