Tribunal Central Administrativo Sul

05048/09

Data
2009-06-18
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - A ultrapassagem por parte de uma Universidade, por cerca de três anos, dos prazos para a conclusão de um curso de mestrado, previstos nos artigos 13º e 14º do D.L. 216/92, de 13 de Outubro constitui facto ilicíto. II - Resultando de tal atraso, injustificado pela Ré, um prejuízo na progressão da carreira de uma licenciada que se havia candidatado ao curso de mestrado, e verificando-se os demais pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, a A. não poderá deixar de ser indemnizada, designadamente no tocante a diferenças salariais.

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