Tribunal Central Administrativo Sul

05024/09

Data
2009-06-18
Relator
RUI PEREIRA

Sumário

I– Estando em causa o exercício de funções em Hospital integrado no SNS, em que o funcionamento de alguns serviços, nomeadamente os que se prendem com a prestação de cuidados médicos e de enfermagem, tem carácter permanente, o interesse público subjacente a tal fim só é plenamente atingido se a organização do trabalho for assegurado por turnos, pois só assim se alcança um funcionamento ininterrupto e alargado dos serviços. II – Deste modo, prestando o associado do Sindicato autor funções em serviço onde o trabalho está necessariamente organizado por turnos, é lícito concluir que os suplementos por ele auferidos mensalmente a esse título têm carácter permanente. III – E, estando igualmente sujeitos ao desconto da quota legal para a Caixa Geral de Aposentações, então mesmo durante o período de ausência ao serviço, em resultado de acidente em serviço, o associado do Sindicato autor manteve o direito à percepção dos aludidos suplementos, de acordo com o disposto no artigo 15º do DL nº 503/99, de 20/11.

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