Tribunal Central Administrativo Sul

05024/01

Data
2004-05-11
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

À AT cabe o ónus de provar os pressupostos das correcções técnicas que efectua e uma vez especificados e demonstrados aqueles pressupostos, compete ao contribuinte, que invoca o direito à anulação dessas correcções e da consequente liquidação, o ónus da prova da factualidade apta a infirmar os factos apurados pela AT, aqui se incluindo também a prova dos custos que foram indispensáveis para a realização dos proveitos.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.